Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 1997
BRAHMA CHOPP - A CERVEJA N. 1
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no art. 233 da lpi..
ArquivamentoRPI nº 1406, 11 de novembro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 151
ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
*INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
- 33.366.980/0001-08
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1992
Histórico de despachos
4PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1406ArquivamentoEsta publicação11/11/1997
ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.