Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1996
BRAHMA CHOPP - A CERVEJA N. 1
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1352, 29 de outubro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
- 33.366.980/0001-08
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1992
Histórico de despachos
4PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1352DespachoEsta publicação29/10/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.