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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 1997

QUANTUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1406, 11 de novembro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

QUANTUM
Processo INPI
6700608
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 015513, DE 17/05/93 TENDO EM VISTA PROVAS DE USO APRESENTADAS PARA O MESMO PERDIDO DE INVDSTIGAÇÃO * INT DCAMP M E PAT

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. QUANTUM CORPORTATION (US) PIET. (RJ) 007403, DE 24/02/97 * INT. SETA M E PAT

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Sobre a marca

Titular
COMSIP ELETRONICA S/A
51.378.537/0001-20
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1620Extinção22/01/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1475Caducidade13/04/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1406Caducidade11/11/1997

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1406PetiçãoEsta publicação11/11/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1310Petição09/01/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1255Registro20/12/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1225Registro24/05/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1194Exigência19/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1172Caducidade18/05/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 931Transferência23/08/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 891Transferência17/11/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 760Registro14/05/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 741Caducidade02/01/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.