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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 1993

QUANTUM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1172, 18 de maio de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

QUANTUM
Processo INPI
6700608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. QUANTUM CORPORATION (US) PET. (RJ) 007434, DE 12/03/93 *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMSIP ELETRONICA S/A
51.378.537/0001-20
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1620Extinção22/01/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1475Caducidade13/04/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1406Caducidade11/11/1997

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1406Petição11/11/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1310Petição09/01/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1255Registro20/12/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1225Registro24/05/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1194Exigência19/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1172CaducidadeEsta publicação18/05/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 931Transferência23/08/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 891Transferência17/11/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 760Registro14/05/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 741Caducidade02/01/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.