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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 1997

CCE INNOVATION

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1401, 7 de outubro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CCE INNOVATION
Processo INPI
818181583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

*INT. DAVID DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
COBRAS COMÉRCIO E IND´SUTRIA DO BRASIL S/A.
61.345.096/0001-14
Data de depósito
21 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1790Arquivamento26/04/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1624Indeferimento19/02/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 1401Recurso providoEsta publicação07/10/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  5. RPI nº 1323Recurso09/04/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1298Indeferimento17/10/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.