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Sinal publicado
- Processo INPI
- 818181575
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 267
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
*INT. DAVID DO NASCIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- COBRAS COMÉRCIO E IND´SUTRIA DO BRASIL S/A.
- 61.345.096/0001-14
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1994
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1401Recurso providoEsta publicação07/10/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.