Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1997
SOL CERVEZA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1397, 9 de setembro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO INT. UNIÃO FEDERAL
Sobre a marca
- Titular
- MASTRO DI SANTI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 69.045.318/0001-95
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 1992
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1397RecursoEsta publicação09/09/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.