SOL CERVEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
NO CONJUNTO COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1168 , DE 20/04/93 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. CASTAGNA & ASSOCIADOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MASTRO DI SANTI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 69.045.318/0001-95
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 1992
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1187DespachoEsta publicação31/08/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.