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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1997

Processo nº 6500170

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1397, 9 de setembro de 1997FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6500170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA, TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. NOBEL MARCAS E PATS S.C

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NORDON INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S/A
60.884.319/0001-59
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1403Renovação21/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1403Despacho anulado21/10/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1397ExigênciaEsta publicação09/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1394Exigência19/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 865Renovação19/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 838Retificação11/11/1986

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.