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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 1997

Processo nº 6500170

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1394, 19 de agosto de 1997FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6500170
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇÃO, DE ACORDO COM O PRAZO DO ART. 5 BIS DA CONVENÇÃO DE PARIS, ATA DE ESTOCOLMO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO (CONTINUA) DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. NOBEL MARCAS E PATS. S/C

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Sobre a marca

Titular
NORDON INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S/A
60.884.319/0001-59
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1403Renovação21/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1403Despacho anulado21/10/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1397Exigência09/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1394ExigênciaEsta publicação19/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 865Renovação19/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 838Retificação11/11/1986

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.