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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 1997

ARAGUAIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1395, 26 de agosto de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ARAGUAIA
Processo INPI
6515967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI *INT. CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARAGUAIA COMPANHIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
02.517.787/0001-99
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
30 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1424Extinção07/04/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1395CaducidadeEsta publicação26/08/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1369Caducidade25/02/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 839Renovação18/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.