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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1997

ARAGUAIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1369, 25 de fevereiro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ARAGUAIA
Processo INPI
6515967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COOPERATIVA MISTA DOS PRO RURAIS DO V DO PARANAIBA LTDA (BR/GO) PET.(SP) 37065, DE 14/11/96 * INT PEREIRA LOPES & COSTA

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Sobre a marca

Titular
ARAGUAIA COMPANHIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
02.517.787/0001-99
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
30 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1424Extinção07/04/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1395Caducidade26/08/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1369CaducidadeEsta publicação25/02/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 839Renovação18/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.