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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1997

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O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1389, 15 de julho de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
817940863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DA RPI 1382, DE 270/05/97 TENDO EM VISTA VIABILIDADE JÁ PUBLICADA *INT. PEDUTI M E PAT BRASIL

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Sobre a marca

Titular
FURUKAWA INDUSTRIAL SA PRODUTOS ELETRICOS
51.775.690/0001-91
Procurador ou escritório
C W B MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
18 de agosto de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1445Arquivamento01/09/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1439Petição21/07/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1439Despacho anulado21/07/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1411Oposição06/01/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1389Despacho anuladoEsta publicação15/07/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1387Deferimento01/07/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1301Despacho07/11/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  9. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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