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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO D OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1411, DE 06/01/98.TENDO EM VISTA O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1389,DE 15/07/97.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP)-024605, DE 28/07/97 E PET.(PR)-000765, DE 05/03/98, POR CARECEREM DE OBJETOS. TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO OCORRIDO NA RPI 1389, DE 15/07/97.
Sobre a marca
- Titular
- FURUKAWA INDUSTRIAL SA PRODUTOS ELETRICOS
- 51.775.690/0001-91
- Procurador ou escritório
- C W B MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1994
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1439Petição21/07/1998
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1439Despacho anuladoEsta publicação21/07/1998
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.