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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1997

METROMÍDIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificação de procedimento judicial, observando o disposto no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1389, 15 de julho de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

METROMÍDIA
Processo INPI
816957657
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF-RJ- N. DA AÇÃO 970001501-7 - N. DO PROC.INPI 1640/97

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Titular
STARVIA PUBLICIDADE LTDA.
67.901.363/0001-79
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1906Judicial17/07/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1389JudicialEsta publicação15/07/1997

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1358Despacho10/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1336Recurso provido09/07/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  6. RPI nº 1296Recurso03/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1186Recurso24/08/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1167Indeferimento13/04/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.