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Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO O PEDIDO DE REGISTRO, FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, DA SEXTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RPI 1906
17/07/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
METROMÍDIA
ST13
BR500000816957657Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/07/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
60848983000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO O PEDIDO DE REGISTRO, FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, DA SEXTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RPI 1906
17/07/2007
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF-RJ- N. DA AÇÃO 970001501-7 - N. DO PROC.INPI 1640/97
RPI 1389
15/07/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. SUL AMERICA MARCAS
RPI 1381
20/05/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1358
10/12/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1336
09/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
PROVAR EXERCER EFETIVA E LICITAMENTE A ATIVIDADE DECLARADA * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1296
03/10/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. SUL AMERICA
RPI 1186
24/08/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES
RPI 1167
13/04/1993
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