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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 1997

PC ENTERTAINMENT

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1385, 17 de junho de 1997NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PC ENTERTAINMENT
Processo INPI
818985895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
CÍRCULO DO LIVRO LTDA.
43.440.056/0001-70
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1917Petição02/10/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1820Transferência22/11/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1592Registro10/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1590Transferência26/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1455Transferência24/11/1998

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1429Deferimento12/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1385PublicaçãoEsta publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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