IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2270
08/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PC ENTERTAINMENT
ST13
BR500000818985895Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2270
08/07/2014
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 007892, DE 19/02/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA À ÉPOCA DA PETIÇÃO A CEDENTE "CÍRCULO DO LIVRO" - CNPJ - 43440056/0001-70, NÃO SER TITULAR DA MARCA.INT.: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI.
RPI 1917
02/10/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA NOVA CULTURAL LTDA
RPI 1820
22/11/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1592
10/07/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CÍRCULO DO LIVRO LTDA.
RPI 1590
26/06/2001
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS
RPI 1455
24/11/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1429
12/05/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/C
RPI 1385
17/06/1997
1 pedido de patente no mesmo titular.
Patentes
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