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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 1997

AERODAG

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro, em retificação, conforme abaixo indicado. o certificado de prorrogação de registro estará a disposição do titular na recepção do inpi, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1385, 17 de junho de 1997NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AERODAG
Processo INPI
6561004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Rpi 1382, de 27/05/97, tendo em vista erro material. *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
H. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de dezembro de 1968

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2065Transferência03/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1385RegistroEsta publicação17/06/1997

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1382Renovação27/05/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 978Renovação18/07/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.