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Dado oficial do INPI

AERODAG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AERODAG

ST13

BR500000006561004

Classe

1, 3

Pedido

006561004

Registro

006561004

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/68
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/77
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 10/06/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

17/12/1968

Data de registro

10/06/1977

Data de expiração

10/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

H. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias químicas, dispersões, soluções, misturas e composições (incluindo dispersões coloidais e semi-coloidais de grafite e/ou outras formas de carbono e/ou dissulfeto de molibdênio e/ou outros sólidos, misturas e composições de tais dispersões) todos os produtos (mercadorias) acima mencionados para a fabricação de lubrificantes e preventivas de ferrugem

Classe 3

Substâncias químicas, dispersões, soluções, misturas e composições (incluindo dispersões coloidais e semi-coloidais de grafite e/ou outras formas de carbono e/ou dissulfeto de molibdênio e/ou outros sólidos, misturas e composições de tais dispersões) todos os produtos (mercadorias) acima mencionados para a fabricação de lubrificantes e preventivas de ferrugem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2458

14/02/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2195

29/01/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ACHESON INDUSTRIES,INC.

RPI 2065

03/08/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2003

26/05/2009

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

Rpi 1382, de 27/05/97, tendo em vista erro material. *INT. DANNEMANN

RPI 1385

17/06/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN

RPI 1382

27/05/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT * DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 978

18/07/1989

Proteção contínua da sua marca

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