CLASSICO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 017725 DE 03/06/88 POR CCARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- CLASSICO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 33.092.271/0001-73
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de maio de 1968
Histórico de despachos
8Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1385PetiçãoEsta publicação17/06/1997
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1385Extinção17/06/1997
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.