BELOÁ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ANOTAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1306 DE 12/12/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL* INT. VIEIRA DE MELLO
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE ATA ESPECÍFICA E/OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A INCORPORAÇÃO DA ZLEÍA CALÇADOS NOVO HAMBURGO LTDA NA CALÇADOS AZALÉIA S/A"* INT. VIEIRA DE MELLO
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS AZALÉIA S/A.
- 98.408.073/0001-11
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de agosto de 1992
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1382Exigência27/05/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1382Despacho anuladoEsta publicação27/05/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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