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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1995

BELOÁ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1306, 12 de dezembro de 1995MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816874590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. AZALEIA CALÇCADOS BELOA LTDA (BR/RS) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS AZALÉIA S/A.
98.408.073/0001-11
Data de depósito
28 de agosto de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2328Extinção18/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2223Caducidade13/08/2013

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1382Exigência27/05/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1382Despacho anulado27/05/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1306TransferênciaEsta publicação12/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1227Registro07/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1202Retribuição decenal14/12/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1180Deferimento13/07/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1163Despacho16/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.