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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 1997

CENTRO DE NEGOCIOS DE SÃO PAULO

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1380, 13 de maio de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CENTRO DE NEGOCIOS DE SÃO PAULO
Processo INPI
815295138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

*INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE NEGOCIOS DE SAO PAULO LTDA
38.887.667/0001-20
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
8 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1954Extinção17/06/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1397Registro09/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1380Retribuição decenalEsta publicação13/05/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1317Exigência27/02/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1316Transferência21/02/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1283Deferimento04/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1252Despacho29/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1222Recurso provido03/05/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1070Recurso04/06/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1053Indeferimento05/02/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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