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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1954
17/06/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CENTRO DE NEGOCIOS DE SÃO PAULO
ST13
BR500000815295138Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 09/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1954
17/06/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1397
09/09/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
RPI 1380
13/05/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LEMOS BRITTO CONGRESSOS E FEIRAS LTDA (BR/SP) * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
RPI 1355
19/11/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DE EXIGÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1316, DE 21/02/96 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
RPI 1317
27/02/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDE DA CEDENTE E PROMOVA SE FOR O CASO, AS DEVIDAS ALTERAÇÕES RECOLHENDO, TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
RPI 1316
21/02/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. NEWMARC
RPI 1283
04/07/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NEWMARC
RPI 1252
29/11/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1222
03/05/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT CRUZEIRO NEWMARC
RPI 1070
04/06/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 20 DO ART 65 DO CPI *INT. CRUZEIRO NEWMARC
RPI 1053
05/02/1991
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