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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 1997

DOCES VENCEDOR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1379, 6 de maio de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818538600
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAG. SEGUNDO DO ART.79 DO CPI *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES VENCEDOR LTDA
08.240.301/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de maio de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1379ArquivamentoEsta publicação06/05/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1359Exigência17/12/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1340Despacho06/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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