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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1996

DOCES VENCEDOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1359, 17 de dezembro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCES VENCEDOR
Processo INPI
818538600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES VENCEDOR LTDA
08.240.301/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de maio de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1379Arquivamento06/05/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1359ExigênciaEsta publicação17/12/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1340Despacho06/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DOCES VENCEDOR, Exigência na RPI nº 1359 | TrademarkIQ