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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 1997

CORBEILLE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1379, 6 de maio de 1997NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CORBEILLE
Processo INPI
6460186
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1367, DE 12/02/97, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CHRISTIAN GRAY COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.
95.846.846/0001-53
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
30 de maio de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2416Extinção25/04/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1379Transferência06/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1379Despacho anuladoEsta publicação06/05/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1367Exigência12/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 840Renovação25/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.