IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2416
25/04/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/09/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2416
25/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 18060064618 (22/06/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA. Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA.
RPI 2402
17/01/2017
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2000
05/05/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1913
04/09/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHRISTIAN GRAY COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1379
06/05/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1367, DE 12/02/97, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1379
06/05/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. RAUL ALBUQUE DOS SANTOS SILVEIRA SIGNATARIO DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOL ALIENARA MARCA EM VISTA DA CLAUSULA IV DO ART. 4 DA ALTER CONTR. DE 02/08/94 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1367
12/02/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 840
25/11/1986
Outras marcas de FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.
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