TERBRINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE QUALIFICAÇÕES COMPLETA DOS SIGNATARIOS CEDENTE/CESSIONARIA E DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. *INT. DATIS OURIVES ALVES SOUSA
Sobre a marca
- Titular
- BUNGE BRASIL S.A.
- 61.074.092/0001-49
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 1976
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1378TransferênciaEsta publicação29/04/1997
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.