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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 1997

PRISMAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1378, 29 de abril de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRISMAR
Processo INPI
6524915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REG: SOLANGE LOPES DE AQUINO ME (BR/SP) PET(SP) 005137 DE 14/02/97 *INT. AMÂNCIO C MACHADO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE JOIAS PRISMAR LTDA
63.068.894/0001-71
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1422Extinção24/03/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1378CaducidadeEsta publicação29/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 964Renovação11/04/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 935Exigência20/09/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.