SUPLETIVO DE VERDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. ECO ASS. EM LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO
- 91.344.077/0001-34
- Procurador ou escritório
- ECO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
- RPI nº 1377IndeferimentoEsta publicação22/04/1997
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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