TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1997

SUPLETIVO DE VERDADE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1377, 22 de abril de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPLETIVO DE VERDADE
Processo INPI
818287713
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. ECO ASS. EM LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO
91.344.077/0001-34
Procurador ou escritório
ECO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
3 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1424Arquivamento07/04/1998

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1377IndeferimentoEsta publicação22/04/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1373Despacho anulado25/03/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1351Retribuição decenal22/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1324Deferimento16/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar