(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 1997

SUPLETIVO DE VERDADE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1373, 25 de março de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPLETIVO DE VERDADE
Processo INPI
818287713
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

AS PUBLICAÇÕES CONSTANTE NAS RPIS 1351 DE 22/10/96 E 1324 DE 16/04/96 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ECO ASS. EMP. LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO
91.344.077/0001-34
Procurador ou escritório
ECO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
3 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1424Arquivamento07/04/1998

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1377Indeferimento22/04/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1373Despacho anuladoEsta publicação25/03/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1351Retribuição decenal22/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1324Deferimento16/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar