Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1997
NEWBREAD
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1377, 22 de abril de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. LUCIO GONÇALVES (BR/MG) * INT. ICAMP ASSES. EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO NEWBREAD LIMITADA
- 01.339.808/0001-60
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de junho de 1994
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1377TransferênciaEsta publicação22/04/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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