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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

NEWBREAD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1321, 26 de março de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817834257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO DE REGISTRO DA EMPRESA NA JUNTA COMERCIAL COMPROVANDO O ALEGADO ATRAV3ES DA PET. (SP) 010903, DE 10/04/95 (PARA O OPOENTE) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO NEWBREAD LIMITADA
01.339.808/0001-60
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de junho de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1456Recurso negado01/12/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1399Recurso23/09/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1377Transferência22/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1351Indeferimento22/10/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1321ExigênciaEsta publicação26/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1293Oposição12/09/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1262Despacho07/02/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.