NEWBREAD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO DE REGISTRO DA EMPRESA NA JUNTA COMERCIAL COMPROVANDO O ALEGADO ATRAV3ES DA PET. (SP) 010903, DE 10/04/95 (PARA O OPOENTE) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO NEWBREAD LIMITADA
- 01.339.808/0001-60
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de junho de 1994
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1321ExigênciaEsta publicação26/03/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.