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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO PUBLICADONA RPI 1374, DE 01/08/97 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. KIEKCN & MEZZOMO LTDA
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A ATIVIDADE REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL (41.20 & 41.40) *INT. KIEKCW & MEZZOMO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MARIALDO CHIES E IRMAO LTDA
- 88.674.015/0001-86
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1986
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1377Despacho anuladoEsta publicação22/04/1997
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1377Exigência22/04/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.