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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 1997

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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1374, 1 de abril de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
812944178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESS. RAUL SUSIN RODRIGUES PET.(RS) 000579 DE 26/01/95 *INT. KIEKCN & MEZZOMO LTDA

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Sobre a marca

Titular
MARIALDO CHIES E IRMAO LTDA
88.674.015/0001-86
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de outubro de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1495Arquivamento31/08/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1448Indeferimento22/09/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1426Arquivamento22/04/1998

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1377Despacho anulado22/04/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1377Exigência22/04/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1374ArquivamentoEsta publicação01/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1274Arquivamento02/05/1995

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1238Transferência23/08/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1200Despacho30/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 890Despacho10/11/1987

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.