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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 1997

QUERO-QUERO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1376, 15 de abril de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
608613002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

RQ. INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIO CORY LTDA (BR/SP) PET(SP) 24/01/97 *INT. MARIO DE ALMEIDA 7 CIA

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Sobre a marca

Titular
NACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
89.738.553/0001-50
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 1968

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1706Extinção16/09/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1659Caducidade22/10/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1532Exigência16/05/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1426Exigência22/04/1998

    Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

  5. RPI nº 1376CaducidadeEsta publicação15/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1308Petição26/12/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1268Registro21/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1236Registro09/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1201Exigência07/12/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1168Caducidade20/04/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1064Renovação23/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 738Transferência11/12/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.