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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1991

QUERO-QUERO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1064, 23 de abril de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
608613002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
89.738.553/0001-50
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 1968

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1706Extinção16/09/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1659Caducidade22/10/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1532Exigência16/05/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1426Exigência22/04/1998

    Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

  5. RPI nº 1376Caducidade15/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1308Petição26/12/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1268Registro21/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1236Registro09/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1201Exigência07/12/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1168Caducidade20/04/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1064RenovaçãoEsta publicação23/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 738Transferência11/12/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.