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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART.142 DA LPI.
RPI 1706
16/09/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART.142 DA LPI.
RPI 1706
16/09/2003
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.
RPI 1659
22/10/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE 24/01/95 À 24/01/97 QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA "QUERO-QUERO" NA FORMA PRORROGADA E A COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS, CONFORME REIVINDICADOS, EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO OU POR TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS
RPI 1532
16/05/2000
Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.
RPI 1426
22/04/1998
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RQ. INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIO CORY LTDA (BR/SP) PET(SP) 24/01/97 *INT. MARIO DE ALMEIDA 7 CIA
RPI 1376
15/04/1997
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP) 025724, DE 04/08/95, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1308
26/12/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1268
21/03/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1236
09/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS , IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA , OBJETO DOREGISTRO CADUCANDO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1201
07/12/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CONIEXPRESS S/A INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) PET. (SP) 001277 DE 18/01/93 *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1168
20/04/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA
RPI 1064
23/04/1991
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 738
11/12/1984
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