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Dado oficial do INPI

QUERO-QUERO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUERO-QUERO

ST13

BR500000608613002

Classe

30

Pedido

608613002

Registro

608613002

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/68
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/10/81
  6. Extinto16/09/03

Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/09/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/09/1968

Data de registro

27/10/1981

Data de expiração

27/10/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

NACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Lealvi Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

3.7.21

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART.142 DA LPI.

RPI 1706

16/09/2003

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1659

22/10/2002

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE 24/01/95 À 24/01/97 QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA "QUERO-QUERO" NA FORMA PRORROGADA E A COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS, CONFORME REIVINDICADOS, EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO OU POR TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS

RPI 1532

16/05/2000

691

Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

RPI 1426

22/04/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RQ. INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIO CORY LTDA (BR/SP) PET(SP) 24/01/97 *INT. MARIO DE ALMEIDA 7 CIA

RPI 1376

15/04/1997

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(SP) 025724, DE 04/08/95, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1308

26/12/1995

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1268

21/03/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1236

09/08/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS , IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA , OBJETO DOREGISTRO CADUCANDO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1201

07/12/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CONIEXPRESS S/A INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) PET. (SP) 001277 DE 18/01/93 *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1168

20/04/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

RPI 1064

23/04/1991

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 738

11/12/1984

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace QUERO-QUERO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.