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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 1997

QUINTA ESSENCIA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1375, 8 de abril de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

QUINTA ESSENCIA
Processo INPI
817870903
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. HOMEOPATIA QUINTESSENCIA LTDA ME (BR/RJ) *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 005571, DE 07/02/97, ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. BY PROPRIEDADE INDL. LTDA

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Sobre a marca

Titular
QUINTA ESSENCIA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
90.684.630/0002-04
Procurador ou escritório
BY PROPRIEDADES INDUSTRIAL S/C LTDA.
Data de depósito
29 de abril de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1702Recurso negado19/08/2003

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1546Recurso22/08/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1530Indeferimento02/05/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1375OposiçãoEsta publicação08/04/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1375Petição08/04/1997

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1357Despacho03/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1338Despacho23/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1310Despacho09/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1261Despacho31/01/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.