QUINTA ESSENCIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817870903
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. HOMEOPATIA QUINTESSENCIA LTDA ME (BR/RJ) *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 005571, DE 07/02/97, ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. BY PROPRIEDADE INDL. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- QUINTA ESSENCIA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
- 90.684.630/0002-04
- Procurador ou escritório
- BY PROPRIEDADES INDUSTRIAL S/C LTDA.
- Data de depósito
- 29 de abril de 1994
Histórico de despachos
9RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1375OposiçãoEsta publicação08/04/1997
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1375Petição08/04/1997
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.