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Dado oficial do INPI

QUINTA ESSENCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUINTA ESSENCIA

ST13

BR500000817870903

Classe

5

Pedido

817870903

Registro

817870903

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/94
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/08/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

29/04/1994

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUINTA ESSENCIA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA

Representantes

BY PROPRIEDADES INDUSTRIAL S/C LTDA.

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 1702

19/08/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1546

22/08/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1530

02/05/2000

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. HOMEOPATIA QUINTESSENCIA LTDA ME (BR/RJ) *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES

RPI 1375

08/04/1997

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(RJ) 005571, DE 07/02/97, ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. BY PROPRIEDADE INDL. LTDA

RPI 1375

08/04/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1338, DE 23/07/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONCALVES

RPI 1357

03/12/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1310 DE 09/01/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES

RPI 1338

23/07/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES

RPI 1310

09/01/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG C/CAD 813717817 *INT. CLAUDIO M. COSTA GONCALVES

RPI 1261

31/01/1995

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