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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 1997

BOA IDÉIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento do pedido de declaracao/prorrogacao de notoriedade da marca, objeto deste registro..
IndeferimentoRPI nº 1375, 8 de abril de 1997NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

BOA IDÉIA
Processo INPI
7204426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 977

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

COMO RATIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1243, DE 27/09/94 *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
03.485.775/0001-92
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
13 de julho de 1979
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2592Renovação08/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2168Renovação24/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1744Transferência08/06/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1660Renovação29/10/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1375IndeferimentoEsta publicação08/04/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.

  10. RPI nº 1243Indeferimento27/09/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.

  11. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.