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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 1994

BOA IDÉIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento do pedido de declaracao/prorrogacao de notoriedade da marca, objeto deste registro..
IndeferimentoRPI nº 1243, 27 de setembro de 1994NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

BOA IDÉIA
Processo INPI
7204426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 977

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

REF. PED. 814422551 APENSO AO REGISTRO EM PAUTA * INT. CITY PATENTES E MARCAS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
03.485.775/0001-92
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
13 de julho de 1979
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2592Renovação08/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2168Renovação24/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1744Transferência08/06/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1660Renovação29/10/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1375Indeferimento08/04/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.

  10. RPI nº 1243IndeferimentoEsta publicação27/09/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.

  11. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.