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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 1997

GRAVAMAX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1374, 1 de abril de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GRAVAMAX
Processo INPI
811989976
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.85 C/C O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.62 DO CPI *INT. IRIS PROENÇA MARTINS

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Sobre a marca

Titular
GRAVAMAX PROTEÇÕES TECNICAS LTDA ME
31.837.339/0001-70
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1496Extinção08/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1374IndeferimentoEsta publicação01/04/1997

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1288Transferência08/08/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1070Transferência04/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 827Registro26/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 814Retribuição decenal27/05/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 794Deferimento07/01/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 777Despacho10/09/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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GRAVAMAX, Indeferimento na RPI nº 1374 | TrademarkIQ