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Dado oficial do INPI

GRAVAMAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRAVAMAX

ST13

BR500000811989976

Classe

1, 3

Pedido

811989976

Registro

811989976

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/86
  5. Concessão26/08/86
  6. Extinto08/09/99

Registro concedido em 26/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/09/1999

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

16/05/1985

Data de registro

26/08/1986

Data de expiração

26/08/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRAVAMAX PROTEÇÕES TECNICAS LTDA ME

Representantes

I. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial

Classe 3

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. IRIS P. MARTINS

RPI 1496

08/09/1999

750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.85 C/C O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.62 DO CPI *INT. IRIS PROENÇA MARTINS

RPI 1374

01/04/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

RPI 1288

08/08/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RUST-MASTER INDUSTRIAL TECNICA E MERCANTIL LTDA (BR/RJ) INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

RPI 1070

04/06/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 827

26/08/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 814

27/05/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 794

07/01/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 777

10/09/1985

Proteção contínua da sua marca

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