Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 1997
PRINCE BRINDES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1372, 18 de março de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
PRINCE BRINDES
- Processo INPI
- 817857095
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 817208780 *INT. VICENTE DE PAULA STAMPINI
Sobre a marca
- Titular
- PRINCE BRINDES LTDA
- 58.731.506/0001-50
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 1994
Histórico de despachos
4- RPI nº 1372Recurso providoEsta publicação18/03/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.