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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 1997

PRINCE BRINDES

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1372, 18 de março de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PRINCE BRINDES
Processo INPI
817857095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 817208780 *INT. VICENTE DE PAULA STAMPINI

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Sobre a marca

Titular
PRINCE BRINDES LTDA
58.731.506/0001-50
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1372Recurso providoEsta publicação18/03/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1319Recurso12/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1297Deferimento10/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1268Despacho21/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.