Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1995
PRINCE BRINDES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1297, 10 de outubro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
PRINCE BRINDES
- Processo INPI
- 817857095
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRINDES" * INT VICENTE DE PAULA STAMPINI
Sobre a marca
- Titular
- PRINCE BRINDES LTDA
- 58.731.506/0001-50
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 1994
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1297DeferimentoEsta publicação10/10/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.