Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1995
PRINCE BRINDES
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1268, 21 de março de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
PRINCE BRINDES
- Processo INPI
- 817857095
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRINDES" * INT. VICENTE DE PAULA STAM- PINI
Sobre a marca
- Titular
- PRINCE BRINDES LTDA
- 58.731.506/0001-50
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 1994
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1268DespachoEsta publicação21/03/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.