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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 1997

JUNTALIT

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1372, 18 de março de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JUNTALIT
Processo INPI
6930930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1353 DE 05/11/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ALTAIR DIAS MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JUNTALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
43.582.188/0001-36
Procurador ou escritório
H. N. (pessoa física)
Data de depósito
6 de abril de 1978

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1539Registro04/07/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1463Renovação19/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1372Despacho anuladoEsta publicação18/03/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1353Transferência05/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1072Despacho anulado18/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1072Renovação18/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1051Arquivamento22/01/1991

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 968Exigência09/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 887Registro20/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 834Caducidade14/10/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.